Glossário

Os termos que aparecem com mais frequência no andamento de um processo, explicados de forma direta.

Distribuição da ação
Trata-se do início do processo. É o momento em que este passa a movimentar o Poder Judiciário, recebendo a designação da Vara em que o processo foi distribuído e o número pelo qual será identificado.
Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao tribunal. A petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.
Preliminar
São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo: a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido. Por isso, o julgamento das preliminares pode impedir o próprio julgamento do mérito, caso sejam julgadas procedentes.
Liminar
É uma decisão provisória – e de emergência – concedida pelo julgador (Juiz ou Desembargador) a fim de se evitarem danos irreparáveis. Para ser concedida, o juiz precisa entender que (1) o direito é plausível e (2) o não deferimento da liminar pode gerar perigo ou prejuízo, às vezes, irreparável. Não significa ainda a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa "liminar" pode ser mantida até o final do processo ou ser suspensa pelo próprio julgador que a concedeu ou por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade (ou seja, não é definitiva). Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou revogada. Contra essa decisão caberá o recurso de agravo de instrumento.
Indeferimento liminar
A liminar será indeferida quando o juiz não concedeu, de início, a ordem judicial que foi pedida. Isto pode acontecer por algumas razões, dentre elas a possibilidade de o juiz entender que o caso (1) não é urgente ou então que (2) não enxerga, naquele momento, o direito que a pessoa está requerendo. Importante esclarecer que o juiz pode mudar de opinião a qualquer tempo e, inclusive, a liminar pode ser reanalisada por ele a qualquer momento, desde que haja novo motivo para tanto. Importante destacar que perder a liminar não significa que o processo não terá êxito. A liminar é sempre uma decisão provisória que precisará ser confirmada pelo juiz posteriormente e nada impede que, não tendo concedido a liminar inicialmente, durante o trâmite da ação o juiz reveja seu posicionamento.
Agravo de instrumento
É um recurso utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido e julgado pelo Tribunal. É utilizado, por exemplo, quando uma das partes não se conforma com a decisão do juiz sobre o pedido de liminar, que foi feito na petição inicial. Nesse caso, o agravo de instrumento é levado ao Tribunal (instância revisora) requerendo a alteração – com a consequente procedência – ou suspensão da decisão que julgou a tutela antecipada.
Embargos de declaração
Também chamado de embargos declaratórios. É o recurso utilizado contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Normalmente, apresenta-se o recurso de embargos de declaração quando a decisão não enfrente alguma tese já utilizada por nós, que seria capaz de infirmar (tirar a força) as conclusões do juiz.
Sentença
Decisão do juiz que põe fim a um processo. A sentença é o último ato decisório do juiz de primeira instância. Caso qualquer das partes não se conforme com a decisão, será cabível o recurso de apelação.
Apelação
Recurso que a parte prejudicada por sentença, proferida por juiz, interpõe para a segunda instância, a fim de que haja o reexame do julgamento. O Tribunal, julgando a apelação, profere um acórdão, que irá concordar – ou não – com os fundamentos da sentença.
Transitar em julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Vara
É uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No caso da Justiça Federal, funciona da seguinte maneira: o Estado é chamado de Seção Judiciária; as cidades formam as Subseções Judiciárias, as quais, por sua vez, são divididas em Varas. Cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.
Tribunal regional federal
Segunda instância da Justiça Federal. Composta por desembargadores, oriundos da magistratura federal. Existem atualmente 6 (seis) TRFs. A 1ª Região, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. O TRF-2, com sede no Rio de Janeiro, abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A 3ª Região tem sede em São Paulo e tem jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul. A 4ª Região, sediada em Porto Alegre, abrange os estados da Região Sul. A 5ª Região, cuja sede fica em Recife, abarca os estados do Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. E a 6ª Região, criada pela Lei nº 14.226/2021, tem sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre Minas Gerais.
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