Direito da Saúde

Seu plano de saúde negou o que você precisa? A Justiça pode obrigar a cobertura

O VGV Advogados atua na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde, em todo o Brasil, inclusive com pedido de liminar nos casos urgentes.

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O problema

Quando o plano nega, o paciente não pode esperar

Todo mês, muitos brasileiros recebem uma negativa do plano de saúde para cirurgias, internações, medicamentos de alto custo ou terapias essenciais. Parte dessas negativas é abusiva, e poucos pacientes sabem que podem questioná-las na Justiça. As operadoras se amparam em cláusulas contratuais restritivas, na lista de procedimentos da ANS e em laudos técnicos próprios. Essa prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e a jurisprudência do STJ. Em casos de urgência, o juiz pode determinar que o plano cubra o procedimento logo no início do processo, por meio de uma liminar.

Identifique o seu caso

Situações mais comuns

Negativa de cirurgia ou internação

O plano alega que o procedimento não está no rol da ANS ou que é "experimental".

Negativa de medicamento de alto custo

Oncológicos, imunobiológicos e medicamentos de uso contínuo negados pela operadora.

Limitação de sessões de terapia

Psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia e ABA para TEA com número de sessões reduzido.

Cancelamento indevido do plano

Cancelamento sem aviso ou durante tratamento em andamento, que pode ser ilegal.

Reajuste abusivo por faixa etária

Aumentos desproporcionais na mensalidade ao atingir determinada idade.

O que fazemos

Serviços em Direito da Saúde

Atuamos nas frentes de conflito entre pacientes e operadoras de planos de saúde. Cada caso é analisado individualmente.

  1. 01

    Negativa de cobertura

    Cirurgias, internações, procedimentos e exames negados pela operadora, com pedido de liminar quando há urgência médica.

  2. 02

    Medicamentos de alto custo

    Oncológicos, imunobiológicos, canabidiol e medicamentos de uso contínuo negados ou sem cobertura no contrato.

  3. 03

    Terapias para TEA

    Cobertura de ABA, fonoaudiologia, psicologia e demais terapias para crianças e adultos com autismo.

  4. 04

    Home care e OPME

    Negativa de home care, órteses, próteses e materiais especiais após procedimentos cirúrgicos.

  5. 05

    Cancelamento indevido

    Cancelamento unilateral sem aviso, durante tratamento ou internação, com pedido de liminar quando há urgência.

  6. 06

    Reajuste abusivo

    Revisão judicial de reajustes por faixa etária desproporcionais e de aumentos que comprometem a continuidade do plano.

  7. 07

    Erro médico

    Responsabilidade civil de médicos, hospitais e clínicas por danos decorrentes de diagnóstico tardio, erro cirúrgico ou falha no atendimento.

Por que o VGV

Dedicação exclusiva ao Direito da Saúde

Direito da Saúde não é uma área de atuação entre várias: é o núcleo do nosso escritório. Conhecemos a legislação, a jurisprudência do STJ e as práticas das operadoras com profundidade técnica.

  1. 01

    Atuação nacional e digital

    Atendemos em todo o Brasil por meio de processos eletrônicos, em qualquer estado em que você esteja.

  2. 02

    Liminares em casos urgentes

    Quando há risco à saúde, pedimos decisão judicial urgente para que o plano cubra o tratamento logo no início do processo.

  3. 03

    Atendimento personalizado

    Cada caso é acompanhado diretamente pelos advogados responsáveis. Você tem contato direto com quem conduz a estratégia do seu processo.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde

O plano de saúde pode negar qualquer procedimento que não esteja no rol da ANS?

Não necessariamente. Desde a Lei nº 14.454/2022, a Lei dos Planos de Saúde prevê que o tratamento prescrito pelo médico e não previsto no rol da ANS deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. A regra é objeto da ADI 7265 no STF, e a análise depende da prescrição e dos fundamentos de cada caso.

Em quanto tempo o juiz pode obrigar o plano a liberar o tratamento?

Em casos de urgência, é possível pedir uma liminar, que é uma decisão provisória, logo no início da ação. Se concedida, ela obriga o plano a liberar o tratamento, sob pena de multa por descumprimento. O juiz decide conforme a urgência demonstrada, o risco à saúde do paciente e a prescrição médica apresentada.

Preciso estar em dia com as mensalidades para entrar com a ação?

De forma geral, estar em dia fortalece a sua posição, porque a inadimplência pode ser usada pelo plano para justificar o cancelamento ou a negativa. Ainda assim, há situações em que a inadimplência não autoriza a operadora a cancelar ou negar cobertura, como o cancelamento sem a notificação prévia exigida ou durante um tratamento em andamento.

O plano pode cancelar meu contrato durante o tratamento?

O STJ fixou, no Tema 1082, que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento que assegure a sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta médica, mesmo após a rescisão do contrato, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.

O VGV Advogados atende fora do Rio de Janeiro?

Sim. Atuamos em todo o território nacional por meio de processos eletrônicos. O atendimento é feito por videochamada ou WhatsApp, e os processos tramitam no estado do cliente, sem necessidade de deslocamento.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Envie pelo WhatsApp a negativa do plano e a prescrição médica. Lemos e respondemos com uma análise inicial. Atendemos em todo o Brasil.

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